O "Escola Sem Partido"


O “Escola Sem Partido”: as bases legais e a finalidade pedagógica da escola
por Lukas T. Cardoso
Qual a base legal, juridicamente, das propostas do movimento Escola Sem Partido. Na ótica pedagógica quais os reflexos do projeto para o ambiente escolar? O Instituto Lukas Cardoso analisa os pontos mais polêmicos do Escola Sem Partido.


     Podemos analisar o projeto Escola Sem Partido de acordo com três pontos de vista distintos: o político, o jurídico e o pedagógico. Antes de adentrarmos nos meandres do Escola Sem Partido é necessário nos debruçarmos na explanação, propriamente dita, do tema. Só a partir daí podemos abordar os temas legais e educacional.
     É evidente que o movimento Escola Sem Partido, liderado pelo advogado Miguel Nagib e capitaneado por políticos da direita conservadora que tem se fortalecido no Brasil nos últimos anos, tem como propósitos claros a vigília constante de professores, que segundo os protagonistas do projeto são “doutrinadores” de um projeto “marxista cultural”. Porém, é necessário esclarecermos aos leitores que o diálogo pedagógico hodierno contempla uma gama enorme de tendências pedagógicas e metodologias didáticas, que se opõem e se complementam enquanto auxiliam os educadores em seus dilemas pedagógicos.
     Segundo Miguel Nagib, em relato ao canal de YouTube de Nando Moura, o movimento Escola Sem Partido, que no restante da América Latina possui outras bandeiras, teve origem em um problema ocorrido com seu filho, em uma escola particular em São Paulo, onde, conta Miguel Nagib, um professor teria comparado Che Guevara a São Francisco de Assis. Para o advogado, uma comparação como essa é uma clara “doutrinação ideológica”, prática comum nas escolas e universidades, devido a esquerda ter dominado esses espaços.
     Os objetivos políticos do projeto Escola Sem Partido, foram definidos por Miguel Nagib em uma entrevista ao jornal “El País”: “[…] a descontaminação e demonopolização política e ideológica das escolas […] o respeito à integridade intelectual e moral dos estudantes” e por fim, “[…] o respeito ao direito dos pais de dar aos seus filhos a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções.”. Para conseguir realizar as propostas pretendidas pelo Escola Sem Partido o advogado propõe ações na esfera judicial e, por vezes, política, ao invés do diálogo pedagógico.


Mas o que é possível “garantir” dentro das legislações?
     Sem sombra de dúvidas o Escola Sem Partido é inconstitucional, como foi há pouco afirmado em processo para suspensão do mesmo no estado do Alagoas pelo ministro do STF, Barroso. O projeto de lei do Escola Sem Partido, e suas cópias malfadadas em diversos municípios e estados, é tão vazio em si mesmo, que pode se tornar o monstro que diz combater. Um projeto como esse, segundo a liminar expedida por Barroso o Escola Sem Partido pode acabar promovendo uma educação de um partido único, “doutrinando” à la direita. Tal projeto, ainda segundo Barroso, pode impor nas escolas brasileiras uma perseguição aos professores que divergirem da visão ideológica dos autores do projeto.
     Sendo dessa forma, por si só poderíamos encerrar aqui o assunto da legalidade (ou ilegalidade) do projeto, porém, dada a proporcionalidade que a temática tomou ao longo dos anos, é muito mais preocupante e sombrio o risco da aprovação, a merce da constitucionalidade, do projeto que assombra professores nos seus cotidianos escolares. Um projeto de lei que busca objetivar uma pseudo neutralidade na educação permite, e chega a militar por isso, que um discurso dominante tome conta das salas de aula. Corremos o risco de sermos denunciados, processados e perseguidos ainda que nos limitemos a “rezar a cartilha” que nos for entregue.
     Na página oficial do movimento Escola Sem Partido encontramos orientações sobre como proceder com os professores “doutrinadores” que diretamente, ou por omissão, assim como as escolas, permitam o “uso cativo do tempo da aula para doutrinar os alunos”. Sendo, dessa feita, inconstitucional e mesmo ilegal os objetivos do projeto de lei, pois o mesmo fere princípios basilares de nossa Constituição Federal de 1988. Será que presenciaremos o direito a liberdade de cátedra ser engolido pelo monstro da moralidade?
     Nos impressiona que para muito além de se preocupar com a educação, o Escola Sem Partido visa a própria censura de educadores Brasil a dentro. A CF88, em seu artigo 5º preconiza o contrário a tal objetivo, posto que os constituintes se preocuparam largamente em defender a liberdade de expressão, o que ainda é garantido na educação para o exercício plural da docência. É válido nesse momento ressaltar que o artigo 5º da CF88 é um direito fundamental, não podendo ser negado a quem quer que seja. Em capítulo específico à educação no artigo 206, os constituintes esclarecem as formas como serão oferecidos e realizados o magistério (dá-se assim a fundamental importância de se conhecer as legislações que garantem o exercício do magistério).
     Destarte, em legislação alguma observamos espaço para que o projeto do Escola Sem Partido se firme, na legalidade. O ambiente escolar, preconizado na constituição, é um ambiente plural e livre, que afasta a censura e a necessidade de vigília. Assim, é jocoso que sujeitos que desconhecem a realidade educacional brasileira, que desconhecem o chão onde pisam a maior parte dos professores e que se negam ao debate legítimo dos fóruns educacionais, decidam acima dos verdadeiros conhecedores da matéria, de forma imperiosa. Censores desconhecedores da educação coibindo especialistas da área, que deveriam ser consultados e não vigiados.
     Vale ressaltar que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996 é toda baseada na CF88, e vem com o intuito de legitimar o que já destacamos.
Frente a toda gama de leis basilares do magistério e da educação escolar, é indubitável que o projeto de lei do Escola Sem Partido é inconstitucional e ilegal.


Um passo a frente e não estaremos mais no mesmo lugar: e os fatores pedagógicos?
     Quando observamos os princípios pedagógicos do movimento Escola Sem Partido nos deparamos com atrocidades ainda maiores que os erros crassos dentro da (i)legalidade do projeto. O Escola Sem Partido, incrivelmente, toma como pilar os fundamentos de uma educação tecnicista, que preza mais pela formação técnica, para o mercado e de acordo com as cartilhas, do que por uma educação humana, crítica e cidadã.
     O que notamos, no ponto de vista pedagógico, é que os defensores do Escola Sem Partido negam os desenvolvimentos teóricos dos últimos 100 anos ou mais, posto que negam desde Freud, até mesmo Piaget e Vygotsky, sendo esses os teóricos mais utilizados no campo educacional. Porém, é válido ressaltar que Paulo Freire, nosso patrono da educação brasileira, é o teórico mais atacado pelo movimento Escola Sem Partido. A visão de construção coletiva da aprendizagem, valorizando o cotidiano escolar e social do aluno, desenvolvendo o pensamento sócio crítico, desde a primeira infância até o ensino superior, é tido como “doutrinação”. Os defensores do Escola Sem Partido usam Paulo Freire, e sua pedagogia, como o bode expiatório dos graves problemas da educação brasileira, desconsidera-se as estruturas prediais das escolas, os baixo salários dos professores, a falta de material educacional e, até mesmo, a fome e a desestabilidade afetiva e social dos alunos.
     Freire é o autor brasileiro mais citado pelas universidades pelo mundo. A pedagogia freireana é cheia de complexos processos didáticos pedagógicos, um artigo todo sobre a pedagogia freireana seria incapaz de abordar toda sua complexidade e riqueza teórica, mas cabe a este artigo analisar o Escola Sem Partido. Dito isso, não podemos deixar de trazer a luz a compreensão do processo de ensino-aprendizagem contida em Paulo Freire, toda sua obra se baseia na prática de décadas como alfabetizador e autor de dezenas de livros sobre o processo educacional.
     Limitemo-nos aqui a tratar o movimento Escola Sem Partido, e apontar as maiores gafes teóricas dos teóricos desse movimento. É fato que o positivismo à la brasileira, busca de toda forma uma neutralidade na esfera educacional, tentando de todas as maneiras condenar a escola brasileira e a academia a uma neutralidade inexistente e impossível, claro que não defendemos que a escola seja partidarizada, mas que o senso crítico seja trabalhado em sala de aula, até para que possamos visionar melhores eleitores e, sobretudo, melhores cidadãos para nosso país.
     É óbvio, e extremamente analisado por pesquisas científicas, que não há neutralidade nas ciências humanas, posto que todo ato humano é antes um ato político. Seria meramente uma leitura mecanizada de cartilhas pré-produzidas (e já com um viés ideológico) uma aula de história que trate das relações humanas, algo impossível de se conceber é uma aula de história, sociologia, filosofia, ou mesmo de literatura, que pressuponha neutralidade do professor.
     Por fim, é fundamental indagar qual é a escola que não se constrói das diferenças nela existentes? É na diversidade de alunos, professores e demais educadores da escola que a educação se faz. É o espaço escolar um espaço cheio de convicções ideológicas e éticas, um espaço crivado de pessoas, com histórias, com sentimentos e vendo o mundo de óticas diversas. Impor o Escola Sem Partido em uma sala de aula é impor o silenciamento do conhecimento, de professores, alunos, e mesmo, impor o silêncio dos que utilizam-se da escola como o único lugar onde podem denunciar abusos e dores que a própria família, por vezes, os impõem. A escola é local de diálogo, não de imposições. O professor é antes um provocador do que um professador, pronto a dizer verdades a serem cegamente seguidas. A sala de aula é espaço de construção coletiva e diária, de troca e não de “depósitos” de informações. Negar isso, é recusar-se a conhecer o chão pisado por professores e alunos, é acreditar que existe saber mais e saber menos, o saber mais de professores técnicos e o saber menos de alunos, páginas em branco. Pedagogicamente, tudo que foi dito até aqui são consensos no ambiente acadêmico teórico da educação.
     Destarte, o movimento Escola Sem Partido é na verdade o movimento da escola com partido único, construído sobre uma égide política ideológica de uma parcela da população que acredita que deva ser o mercado o grande ditador dos métodos escolares. Não podemos seguir em um caminho que leva a educação para os anos 1970, onde imperava a educação tecnicista. É preciso gritar. O Escola Sem Partido deve ser combatido, enfrentado. Professores das públicas e privadas devem se unir para a luta contra os manipuladores da opinião pública. Temos nesse momento uma batalha inglória, nos debruçar frente a ataques a liberdade de cátedra quando temos tantas escolas sem quadros, sem paredes, sem profissionais e sem salários.

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